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Contratos de empréstimo consignado. Alegação de abusividade do Custo Efetivo Total contratado. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Incidente à data da contratação a Instrução Normativa INSS 106/2020, que estabeleceu o limite máximo de juros em 1,80% ao mês. Contratos que estabelecem juros remuneratórios inferiores ou igual a 1,80% ao mês. Taxa de juros remuneratórios não se confunde com Custo Efetivo Total (CET), este engloba outras despesas. Ausência de abusividade. Precedentes desta Corte. Restituição de valores indevida. Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios majorados. ... ()
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