Ação declaratória - Juízo de retratação - art. 1030, II do CPC - Tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1085) - De acordo com referida tese - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - No caso subjudice, não há, portanto, se cogitar de limitação de descontos quanto ao contrato de empréstimo comum firmado, o que não viola o princípio da dignidade da pessoa humana - Em reapreciação, v. acórdão reformado em parte - Recurso provido em parte.... ()
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