Recurso da autora. Pretensão à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Segurada recebe auxílio-acidente desde 2019, concedido por decisão judicial. Funções habituais de copeira. Moléstias na coluna vertebral, ombros, cotovelos e punhos. Incapacidade laborativa total e permanente constatada pela prova técnica que corresponde, no caso concreto, a invalidez absoluta para o trabalho. Nexo causal afastado pela prova pericial. Julgador não adstrito ao teor conclusivo da perícia médica judicial. Concausa das moléstias com o labor reconhecida em duas ações acidentárias anteriormente propostas. Coisa julgada. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade da obreira que a alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido, em substituição ao auxílio-acidente. Sentença de improcedência reformada. ... ()
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