1 - STJPrevidência privada. Plano de previdência que, desde a adesão do consumidor prevê a incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante, caso se aposente com idade inferior a 53 anos de idade, no caso de aposentadoria especial, ou com 55 anos, para as demais aposentadorias. Possibilidade. Pretensão de aplicação de norma própria da previdência oficial à complementar, em detrimento do equilíbrio atuarial. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977, arts. 36 e 42, III. Decreto 81.240/1978, art. 31. CF/88, art. 201, § 7º, I.
«1. «Embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxílio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos, tanto de nível constitucional, quanto infraconstitucional». (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011)
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