Em casos de violação de direitos autorais por uso indevido de software, a indenização deve ser fixada em dez vezes o valor da mensalidade da licença anual do programa utilizado, conforme entendimento jurisprudencial pacificado. Juros de mora e correção monetária incidem a partir do evento danoso, nos termos das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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