1 - TJSP
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autor foi impedido de realizar prova de concurso público para professor no Estado do Paraná, por estar portando apenas seu documento de identidade digital - Parcial Procedência - Pretensão de afastamento - Não cabimento - Recurso que versa sobre fatos distintos (cancelamento de provas para Delegado de Polícia na Bahia) - Circunstância que, a rigor, implicaria o não Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autor foi impedido de realizar prova de concurso público para professor no Estado do Paraná, por estar portando apenas seu documento de identidade digital - Parcial Procedência - Pretensão de afastamento - Não cabimento - Recurso que versa sobre fatos distintos (cancelamento de provas para Delegado de Polícia na Bahia) - Circunstância que, a rigor, implicaria o não conhecimento em razão de violação do princípio da dialeticidade - Matéria de direito ventilada no recurso, todavia, relacionada à pretensão inicial - Organizadora do concurso é parte passiva legítima, já que responsável direta pela violação do direito - Aplicação do princípio da asserção - Documento digital tem o mesmo valor do físico, com validade em todo o território nacional - Inexistência, outrossim, de exigência no edital do certame de apresentação do documento físico - Dano moral inequívoco, pois, em razão do comportamento ilícito da ré, sofreu o autor grande frustração, na medida em que indevidamente obstado de participar de concurso para o qual havia se preparado - Indenização arbitrada no valor de R$ 5.000,00 - Valor que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como se presta a compensar a lesão sofrida, mas não ao enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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