Autora que celebrou acordo em autos de ação anulatória para indenização de terceiro, fixada em R$ 5.000.000,00. Direito de regresso estabelecido no âmbito dessa ação. Pretensão da autora amparada em condenação solidária que prospera, porque declarada no julgamento da ação 146.389-4/4 (9047395-69.1999.8.26.000). Quota parte devida pela corré que deverá ser apurada em regular liquidação de julgado. Sentença parcialmente modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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