2 - TJSP
Prestação de serviços. Rede sociais. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Inexistência de controvérsia acerca da desativação temporária da conta mantida pela autora na plataforma Instagram por suposta violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Não demonstrada a ocorrência de hipótese autorizadora da medida, nem a concessão de oportunidade para que a autora exercesse o direito ao contraditório e à ampla defesa na via administrativa. Inadimplemento do dever lateral de informação. Falta de adoção de medidas céleres que possibilitassem a pronta retomada da conta pela autora. Caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré. Autora que se viu impossibilitada de promover os produtos da sua loja através da conta sub judice. Fatos narrados que ultrapassam o mero aborrecimento e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. Danos morais configurados. Indenização de R$ 15.000,00 fixada na origem que comporta redução para R$ 5.000,00, quantia suficiente para compensar os abalos experimentados pela autora e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Quantia que, ademais, se alinha ao montante que esta Col. Câmara e este E. Tribunal têm arbitrado em casos símiles. Sentença parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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