1 - TJSP
RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - PEDIDO DE REMOÇÃO, POR UNIÃO DE CÔNJUGE, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DO POSTO DE TRABALHO «ASP LUIS RICARDO JOCK STODUTO» DE PIRACICABA/SP PARA ALGUMA DAS UNIDADES PRISIONAIS DE LAVÍNIA/SP, CIDADE EM QUE RESIDE SEU ESPOSO, O QUAL EXERCE A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA «ASP CLAUDIO CHAVES NASCIMENTO» DE LAVÍNIA/SP - DEFICIT NO ESTABELECIMENTO ATUAL QUE NÃO JUSTIFICA A NÃO REMOÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E PELa Lei 10.261/68, art. 234 - PROTEÇÃO À FAMÍLIA PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 226 QUE SE SOBREPÕE À DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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