Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II- Reconhecida a legitimidade da ré para figurar no polo passivo da presente ação - Empresa Whatsapp Inc. que, embora forneça seu produto no mercado brasileiro, não tem representação neste território - Tratando-se o Whatsapp de subsidiária integral do Facebook, ostenta este legitimidade para a demanda - III- Embora o autor tenha a possibilidade de obter os dados cadastrais da linha telefônica vinculada à conta da qual partiram as mensagens enviadas, a identificação do usuário também pode se dar por meio dos registros de acesso, com a identificação de um determinado endereço de IP - Impossibilidade de tolher o direito do autor à obtenção de tais dados - Interesse processual configurado - IV- Preliminares suscitadas pela ré afastadas.» ... ()
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