Noticia Criminis. Magistrada que indeferiu o pedido de instauração de inquérito policial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito. Pleito recursal de remessa da notícia criminis e dos autos ao Ministério Público para apreciação, e, subsidiariamente, à autoridade policial. Acolhimento, nos termos do i. parecer da PGJ, bem como das contrarrazões ministeriais. Recurso provido, com determinação.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva. Falsificação da assinatura. Dano moral «in re ipsa". Fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sentença parcialmente reformada. Recurso provido
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização danos morais. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ao juiz é dado aferir a utilidade da prova para o convencimento. Prova documental suficiente. Contratação por meio eletrônico. Não comprovação de regular contratação. Não pode a instituição financeira tentar afastar a sua responsabilidade civil apenas argumentando que o contrato é feito por meio eletrônico. Devolução dos valores de forma simples, inteligência do art. 42, parágrafo único, parte final, do CDC. Banco que também foi vítima do ato criminoso. Termo inicial dos juros de mora a data do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Súmula 54, do C. STJ. Danos morais não caracterizados. Meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, dos quais não se evidencia terem gerado abalo psíquico ou social. Condenação no pagamento das custas e despesas processuais que não deve prevalecer. Custas que não foram antecipadas. art. 82, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()