Noticia Criminis. Magistrada que indeferiu o pedido de instauração de inquérito policial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito. Pleito recursal de remessa da notícia criminis e dos autos ao Ministério Público para apreciação, e, subsidiariamente, à autoridade policial. Acolhimento, nos termos do i. parecer da PGJ, bem como das contrarrazões ministeriais. Recurso provido, com determinação.
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