Condomínio demandado que incluiu «taxa extra» no rateio condominial cobrado do demandante, por determinação em Assembleia Condominial. Condômino demandante que pleiteia a exclusão da «taxa extra» incluída no rateio mensal do Condomínio demandado e a devolução do indébito em relação aos cinco (5) anos anteriores ao ajuizamento. SENTENÇA de parcial procedência para condenar o réu a restituir o valor dessa «taxa extra» incidente no rateio mensal do período de 06 de setembro de 2020 a 06 de agosto de 2023, com correção monetária e juros de mora, arcando o réu com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários advocatícios em valor correspondente a vinte por cento (20%) do valor da condenação. APELAÇÃO só do Condomínio demandado, que insiste na total improcedência da Ação. EXAME: Convenção Condominial que prevê a possibilidade de cobrança de despesa extra no rateio condominial de todos os condôminos, na proporção da respectiva fração ideal. Condomínio demandado contudo que realizou a cobrança da «taxa extra» rateada de forma igualitária entre todos os condôminos. Pretensão de cobrança que havia mesmo de ser arbitrada na proporção do rateio condominial do demandante, com a restituição da quantia paga indevidamente. Demandante que pleiteou na inicial a declaração da inexigibilidade integral do débito cobrado nos cinco (5) anos anteriores à propositura da Ação. Condenação do Condomínio réu na restituição parcial dos valores pagos nos três (3) anos anteriores à propositura da Ação, ante a ocorrência da prescrição trienal, «ex vi» do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Aplicação da sucumbência recíproca que impõe a divisão dos ônus sucumbenciais, meio a meio entre as partes, arbitrada a verba honorária sucumbencial devida ao Patrono de cada parte adversa em dez por cento (10%) do valor atualizado do proveito econômico obtido. Aplicação dos arts. 85, § 2º, e 86, «caput», ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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