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Pretensão dos autores a que sejam os réus compelidos a apresentar todas as contas da empresa CONSOLO FISIOSANTOS EIRELI, de forma detalhada, nos termos do art. 550, CPC, bem como receber a metade do que investiram em dinheiro da sociedade - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Não acolhimento - Considerando que não há sociedade formalmente constituída entre as partes, e que há demonstrativo de que ambos exerciam conjuntamente a administração, não há como se imputar a responsabilidade pela prestação de contas exclusivamente ao réu - A ação de exigir contas que tem uma finalidade específica, não se prestando a discussão de outras questões societárias complexas - Além disso, os autores não especificaram qualquer negócio jurídico, ordem de pagamento ou valor recebido pela empresa que reputam indevido, nem se se há divergência no balanço da empresa, descabendo pedido de informações genéricas - Art. 550, §1º, CPC. PEDIDO DE COBRANÇA. Também não se acolhe o pedido de cobrança, pois conforme afirmam os próprios autores apelantes na inicial, o contrato verbal firmado entre as partes previa que o investimento inicial seria de sua responsabilidade, o que afasta a sua pretensão de condenação do réu à devolução de metade do valor investido - Procedimento, ademais, diverso do previsto para a ação de exigir contas - Sentença de improcedência, que fica mantida - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. ... ()
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Preliminar rejeitada. Recurso do autor desprovido.
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