Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Dificuldades enfrentadas pela autora, estudante do curso de Direito na instituição de ensino superior da ré, em realizar sua matrícula para os últimos semestres da graduação, pelo não reconhecimento do pagamento das mensalidades referentes ao meses de dezembro/2021 e janeiro/2022 pela instituição de ensino. Em consequência do atraso em sua formação, a aluna não pôde realizar os exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorridos em 2022. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelação de ambas as partes. Dívida indicada pela ré como inadimplida se originou em momento posterior à propositura da ação, de modo que, adimplidas as prestações necessárias à realização da matrícula, nas quais se funda a ação, não haveria por que impedir que a autora se matriculasse no curso. Demora injustificada que ocasionou a perda de oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, por culpa da ré. Dano moral evidenciado. Peculiaridades do caso que revelam a razoabilidade e proporcionalidade do quantum indenizatório arbitrado pelo juízo, não comportando reformas para mais ou para menos. Honorários. Pretensão de que seja reduzida a verba honorária e aplicado o critério da equidade. Parcial cabimento. Sentença que reconheceu a sucumbência recíproca e condenou a ré ao pagamento de 10% sobre o valor atribuído à causa. Honorários que devem incidir em 20% sobre o valor da condenação de acordo com o art. 85, §2º do CPC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote