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Pretensão deduzida por usuária fundada em desabilitação da conta de anúncios mantida na rede social Facebook, administrada pela plataforma ré. Procedência em primeiro grau. Facebook condenado a reativar a conta. Inconformismo do réu. RESPONSABILIDADE CIVIL. Falha no serviço prestado pelo réu. O unilateral encerramento do vínculo jurídico fora imotivado e, portanto, arbitrário, transgredindo a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Prerrogativas conferidas pela autonomia privada que não escusam abusos na conformação das regras contratuais, nem excessos manifestos aos limites da boa-fé. ADUZIDA IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DE CONTA. Alegação do réu que, além de perfazer inaceitável inovação recursal, carece de lógica. De todo modo não lhe socorre, porque é ou deveria ser detentor de tecnologia suficiente para restaurar eventuais conteúdos excluídos, sendo obviamente incogitável, outrossim, que pudesse se valer da própria torpeza para se furtar da responsabilidade por seus atos. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Distribuição dos encargos sucumbenciais em primeira instância que se harmoniza com o princípio da causalidade, pois o único pedido formulado na prefacial restou integralmente acolhido. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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