3 - TJSP
Direito Processual Civil. Apelação. Indeferida a inicial ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inércia da parte autora em cumprir determinações de emenda. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da inércia da parte autora em atender as determinações de emenda da petição inicial para juntar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em analisar se a extinção do processo, sem resolução de mérito, foi adequadamente aplicada em virtude da inércia da autora no cumprimento das determinações judiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Necessidade de juntar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida. Mas apresentou justificativa genérica. A exigência de documentos adicionais, como a procuração com firma reconhecida é legítima e visa prevenir a prática de advocacia predatória, conforme estabelecido nos Comunicados CG 02/2017 e CG 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça.
A conduta processual da autora e de seus patronos indicou um padrão de litigância predatória, com ajuizamento massivo de ações semelhantes e repetição de petições idênticas, sem a devida instrução probatória.
Ademais, o recurso repetiu argumentos já analisados na sentença, sem trazer novos elementos que justificassem sua reforma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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