1 - TJSP
Direito Processual Civil. Embargos à Execução. Alegação de nulidade de sentença e excesso de execução. Improcedência. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
Embargos à execução rejeitados em primeira instância, com sentença de improcedência. O embargante apelou alegando, preliminarmente, nulidade da sentença por ausência de fundamentação, e no mérito, excesso de execução, apontando supostas verbas indevidas e cálculo incorreto do valor exequendo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve nulidade na sentença por ausência de fundamentação; e (ii) se houve excesso de execução em relação aos valores cobrados.
III. Razões de decidir
3. O contrato objeto da execução é claro quanto aos valores devidos e juros aplicados, tendo sido devidamente assinado pelas partes e testemunhas, conferindo certeza, exigibilidade e liquidez ao título.
4. A defesa dos embargantes foi genérica, sem apontar especificamente as supostas verbas indevidas ou qualquer irregularidade nos cálculos.
5. Os cálculos apresentados pelo exequente estão em conformidade com o contrato, sendo possível sua conferência por simples cálculo, sem necessidade de perícia.
6. Inexistência de cobrança de juros compostos, conforme demonstrado nos cálculos e planilhas apresentadas, que seguiram o regime de juros simples.
7. Ausência de nulidade da sentença, que foi devidamente fundamentada.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «É válida a sentença que rejeita embargos à execução quando a defesa do embargante é genérica e os cálculos apresentados pelo exequente estão em conformidade com o contrato, sem necessidade de prova pericial.»
Jurisprudência relevante citada: STF Plenário. RE Acórdão/STF, Rel. orig. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, j. em 08/03/2016; STJ, 1º Seção. EDcl no MS 21.315-df, Rewl. Min. Diva Malerbi(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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