Autor que é pai e sogro dos réus, alegando ter sido enganado por ambos, sendo obrigado a comparecer ao cartório para lavrar escritura de venda de seu apartamento e de doação de seu imóvel comercial - Pedido de nulidade dos negócios jurídicos, fundado em simulação e erro - Sentença de improcedência - Recurso do autor, com preliminar de cerceamento de defesa, em especial com a prova documental para juntada de extratos bancários dos réus, a fim de comprovar a capacidade econômica para a aquisição do bem - Preliminar rejeitada - Extratos que foram juntados aos autos, com a ciência do autor, que postulou pelo encerramento da instrução - No mérito, as provas documental e oral afastam os alegados vícios de consentimento - Partes maiores e capazes - Doação da sala comercial, por meio de escritura pública, cujo teor não traz dubiedades acerca da manifestação de vontade das partes, inocorrendo o apontado erro de direito - Aparente arrependimento do autor em relação a direitos patrimoniais disponíveis, que não pode ser acolhido como fundamento para anulação, sob pena de se atentar contra a segurança jurídica - Autor que compareceu ao cartório, tanto para a venda do imóvel, como para a doação, que ocorreram no prazo de um ano entre uma e outra, a indicar que os negócios não foram realizados de forma inesperada e abrupta - Exercício abusivo da pretensão de, posteriormente, declarar a nulidade do negócio - Vedação ao beneficiamento da própria torpeza pelo autor, em razão de violação à boa-fé objetiva - Teor da escritura de venda e compra que foi lido em voz alta pela tabeliã, inclusive em relação à quitação do preço do negócio - Contradição com o depoimento pessoal do autor, em que afirmou ter conhecimento da venda do imóvel apenas quando foi procurado por um amigo para ser fiador - Depoimento prestado em juízo por seu outro filho, que confirmou a ciência e concordância de todos com a transferência pelo valor venal do imóvel - Inconsistência da alegação de doação inoficiosa, diante do recebimento de valores expressivos e de rendimentos de previdência privada, conforme declaração de imposto de renda - Sentença mantida na íntegra - Honorários recursais devidos - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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