Exibição de documentos (contrato bancário) não fornecidos na via administrativa, apesar de prévio pedido à instituição financeira - Processo extinto em primeiro grau de jurisdição, ante o indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir - Irresignação recursal da parte autora alegando ter interesse de agir, pois não foi atendida pela via administrativa, após notificar a parte adversa - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Fornecimento de cópia de contrato - Situação em que para esse pedido há a necessidade de prévio exaurimento da via administrativa, cumprindo os requisitos estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ julgado no rito do art. 543-C do C.P.C. de 1973 para a procedência da pretensão, ou seja, prova de solicitação, em prazo hábil (30 dias), no âmbito administrativo, com o recolhimento da respectiva tarifa pelo fornecimento das cópias, se possível estima-las quantitativamente no pedido, caso contrário, exigível somente no recebimento - Exaurimento administrativo não comprovado no caso dos autos, eis que a notificação extrajudicial coletiva contém vícios formais (notificação assinada pelo advogado sem demonstração de procuração et extra com firma reconhecida, remessa para domicílio diverso), sendo imprestável ao fim destinado - Circunstância, no entanto, em que apesar do não exaurimento da via administrativa, persiste a obrigação da instituição financeira em exibir documentos que são comuns às partes - Hipótese revogação da extinção do processo, com julgamento de procedência da pretensão exibitória com entrega da cópia dos contratos em 30 dias, mas com isenção da instituição financeira dos ônus sucumbenciais, pelo princípio da causalidade - Sentença reformada - Apelação provida, e no permissivo do art. 1.013, § 3º, I, do C.P.C. julgada procedente a pretensão, com determinação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote