Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Autor da ação que laborava como motorista da Uber - Afastamento do autor da plataforma, sob a alegação de que ele fora condenado em ação penal - Autor que prova, por atestado, que não existe registro de antecedentes criminais a seu respeito - Ocorrência de homônimo entre o autor e a pessoa condenada criminalmente, o que poderia ter sido facilmente verificado pela acionada - Liberdade de contratar que não é absoluta, somada ao fato de a empresa ter indicado de modo expresso a razão para que o autor fosse afastado de sua plataforma - Ilícito contratual - Determinação para a reintegração do autor à plataforma de veículo - Adequação - Lucro cessante demonstrado - Dano moral evidenciado em caso em que se impediu injustamente que o autor continuasse a desempenhar suas atividades profissionais na plataforma, sob imputação da existência de apontamento criminal em seu nome, que acabou por se revelar inverídica - Presença dos elementos da responsabilidade civil - Dever de reparação de danos materiais e morais reconhecido - Valor dos danos morais fixado na sentença que deve ser majorado, de modo a reparar suficientemente o lesado, sem configurar enriquecimento indevido - Verba honorária sucumbencial que deve ser fixada com fundamento no art. 85, § 2º e §11 do CPC - Sentença reformada em parte - Recurso da ré improvido, provido o apelo do autor... ()
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