Concurso Público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Reprovação em exame psicológico - Insurgência - Alegação de cerceamento de defesa e nulidade em razão da não realização de perícia para analisar a inaptidão atestada pela Banca Examinadora - Alegação de vícios formais no exame - Ausência de comprovação - Laudo elaborado de forma objetiva e científica, com aplicação de critérios, métodos e técnica através de profissionais capacitados (psicólogos), devidamente registrados no CRP - Produção de prova pericial baseada tão somente na irresignação da parte que afrontaria o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos reprovados sob o mesmo fundamento - Submissão à avaliação psicológica que consta de lei e do edital - Ausência de violação à Súmula Vinculante 44/STF - Ilegalidade do ato não constatada - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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