Pedido de anotação de cessão de direitos creditórios sobre cota de consórcio cancelada, ante a recusa da administradora após ser notificada extrajudicialmente - Contestação fundada na assertiva de ilegitimidade passiva do banco citado, com impugnação do valor da causa, e da necessidade de prévia anuência da administradora para a sobredita cessão - Pretensão julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, após rejeição das preliminares, ante o convencimento da validade jurídica do termo de cessão sem necessidade de anuência do devedor - Irresignação recursal da instituição ré reiterando os argumentos da sua contestação em relação à ilegitimidade passiva, impugnação do valor da causa reduzindo para o que se pagou pela cessão ou valor simbólico, e invalidade do ato de cessão - LEGITIMIDADE PASSIVA - Caracterização - Circunstância em que válida a citação na pessoa jurídica líder do conglomerado econômico do Bradesco, que poderia indicar para a oferta da contestação a empresa subsidiária competente, se assim desejasse - VALOR DA CAUSA - Aplicação do preceito do art. 292, II, do C.P.C. - Ação voltada para obrigação de fazer que habilita os direitos creditórios cedidos para que o cessionário busque receber os valores pagos da cota cancelada - Valor da causa que deve refletir essa pretensão econômica - Impugnação rejeitada - CESSÃO - Negócio jurídico envolvendo cota cancelada - Inaplicabilidade da exigência de anuência prévia prevista na Lei 11.795/2008, art. 13 - Validade a partir da notificação extrajudicial do devedor, ensejando o exercício do direito creditório do cessionário (arts. 286, 290 e 293 do Código Civil) - Preceito estabelecido no Enunciado 16 da Sessão de Direito Privado deste TJSP - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
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