Alegação de omissão - Situação não verificada - Acórdão embargado que bem explicitou as razões de decidir mediante clara indicação dos elementos norteadores - Reiteração de inconformismo que não se coaduna com a finalidade da via recursal - EMBARGOS REJEITADOS.
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2 - TJSPDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pleito inaugural, pretendendo os autores a anulação de negócio jurídico envolvendo a compra e venda de imóvel, sob alegação de existência de vícios na transação, dentre eles, o de consentimento da vendedora.
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Ação de Cobrança do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Afastamento da preliminar de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica, suscitada pela apelada. Razões de apelação que impugnam de forma suficiente a sentença. Mérito. Contribuição Geral. Base legal no Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º, regulamentada pelos arts. 1º e 2º, do Decreto-lei 6.246/44. Competência dos serviços sociais autônomos para cobrança direta. Contribuição devidamente recepcionada pela CF/88. Empresa requerida que firmou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o SENAI, em que se obrigou ao recolhimento mensal de contribuição sobre a folha salarial. Autuação por falta de recolhimento da contribuição geral. Regularidade da Notificação de Débito. Preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 142. Dívida regularmente constituída. Ausente comprovação do pagamento das contribuições objeto de cobrança, de rigor a procedência do pedido. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido, para manter a sentença que condenou a ré no pagamento dos valores referentes a contribuição geral não recolhidos ao SENAI... ()
4 - TJSPDIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA.
I. CASO EM EXAME.
O autor, de 81 anos, alega que, desde 2019, vem recebendo cobranças referentes a um cartão de crédito que nunca contratou. O banco, em contestação, apresentou contrato de adesão que o autor afirma não ter assinado, sustentando ter sido vítima de fraude. A r. sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor por litigância de má-fé. O autor apela, pleiteando a anulação da sentença para a realização de perícia grafotécnica. II. RAZÕES DE DECIDIR. O autor nega a autenticidade da assinatura no contrato apresentado pelo réu, requerendo a realização de perícia grafotécnica. O STJ, no Tema 1061, determina que, em casos de contestação de assinatura em contratos bancários, o ônus de comprovar a autenticidade cabe à instituição financeira. A ausência de produção de prova pericial caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para saneamento do processo e oportunidade de produção de provas. A litigância de má-fé será aplicável caso se comprove a autenticidade da assinatura contestada. III. DISPOSITIVO. Pedido procedente. Recurso provido. Sentença anulada a fim de oportunizar a realização de perícia grafotécnica... ()