Pretensão da autora de condenação do réu à restituição da quantia de R$ 25.544,07, com o devido acréscimo de juros e correção monetária - Hipótese em que se mostra cabível a atualização do débito pelo IPCA-E, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, cuja incidência se dará a partir do trânsito em julgado - Sentença de procedência reformada - Aplicação do disposto no art. 406 do CC e arts. 161, § 1º e 167, parágrafo único, do CTN - Réu que só pode ser obrigado a restituir os valores efetivamente recebidos, a serem calculados quando da liquidação do julgado - Precedente deste Egrégio Tribunal. ... ()
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