1 - TJSP
RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória Constitutiva de Inexistência de débitos - Multas de Trânsito - Duplicidade de Placas - Declaração de nulidade das multas e inexistência de débitos decorrente das infrações de trânsito registradas em nome do autor - Sentença de procedência - Recurso do corréu Município de Mauá - Alegou que competia ao autor/recorrido adotar medida administrativa cabível Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória Constitutiva de Inexistência de débitos - Multas de Trânsito - Duplicidade de Placas - Declaração de nulidade das multas e inexistência de débitos decorrente das infrações de trânsito registradas em nome do autor - Sentença de procedência - Recurso do corréu Município de Mauá - Alegou que competia ao autor/recorrido adotar medida administrativa cabível no tocante ao veículo «clonado» - Desacolhimento - Provas documentais e testemunhais produzidas em processo anterior (1045687-73.2016.8.26.0114) - Sentença transitada em julgado que reconheceu a clonagem do veículo (folhas 92/93) - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Multas de trânsito. Alegação de clonagem das placas. Autor que recebeu cinco multas de trânsito que alega serem referentes a infrações que não cometeu, dizendo que as placas de sua motocicleta foram clonadas. Documentos acostados com a inicial demonstrando que o autor lavrou boletim de ocorrência e, ainda, estava trabalhando no Estado do Rio Grande do Sul, onde reside, no momento das infrações. O autor se encontrava em uma distância de 3.000km dos locais das infrações. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a probabilidade do direito. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011757-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote