Autora que postula indenização por danos morais e materiais perpetrados pelo requerido, que a teria agredido e ameaçado, e destruído alguns de seus pertences - Sentença de procedência, que fixou indenização por danos materiais, em R$ 5.895,84, e morais, em R$ 6.000,00 - Insurgência do requerido - Não acolhimento - Fatos alegados na petição inicial que ficaram comprovados - Prova testemunhal e documental que confirmam a narrativa da vítima, a ser, ademais, prestigiada, à luz do art. 7, I, II e IV da lei «Maria da Penha» e do «protocolo para julgamento com perspectivas de gênero», conforme resolução 492/2003 do CNJ - Alegações da autora que não se encontram isoladas, encontrando respaldo nas demais provas colhidas - Quantum indenizatório adequadamente fixado - Recurso desprovido.... ()
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