Ação ajuizada pelo adquirente almejando rescisão do contrato com restituição de 86% dos valores pagos - Pleito parcialmente acolhido - Inconformismo de ambas as partes - Adimplemento substancial que visa proteger o consumidor - Teoria que não deve ser aplicada para obrigar o adquirente a manter o contrato - Ação de rescisão possui natureza constitutiva e efeito ex nunc - Efeitos concedidos na liminar, para suspender a possibilidade de cobrança, que não retroagem os efeitos da rescisão - Retenção de 25% sobre os valores pagos, arbitrada conforme Jurisprudência do STJ e observado o caso dos autos - Taxa de fruição indevida por se cuidar de lote de terreno sem benfeitoria e consoante precedentes do STJ - Correção dos valores pelo IGP-M, mesmo índice da correção das parcelas, conforme cláusula contratual - Fixação da verba honorária observando o Tema 1.076 - Percentual incidente sobre a condenação - Apelo da parte autora parcialmente acolhido, desprovido o da requerida.... ()
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