«- O espírito condutor das alterações impostas pela Lei 11.232/2005, em especial a multa de 10% prevista no CPC, art. 475-J, é impulsionar o devedor a cumprir voluntariamente o título executivo judicial. A redação do referido dispositivo legal é clara, privilegiando o pagamento espontâneo, nada dispondo acerca da respectiva comprovação no processo. ... ()
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