Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Sentença que não padece de qualquer nulidade, vez que se encontra clara e devidamente fundamentada, a expressar a convicção do magistrado, que examinou os temas postos na inicial e na defesa, tendo decidido a demanda nos exatos limites propostos pelas partes - Requisitos do CPC/2015, art. 489 preenchidos, possibilitando-se às partes o amplo direito de defesa - Preliminar afastada.» ... ()
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