Ação condenatória em obrigação de fazer. Limitação de descontos consignados. Sentença de improcedência quanto a dois dos corréus e parcial procedência quanto a dois requeridos outros. Insurgência da requerente e de um dos requeridos vencidos. PRELIMINAR de inépcia da petição inicial. Não ocorrência. Exordial que preenche todos os requisitos estabelecidos pelo CPC, possibilitando a plena identificação dos elementos da ação. MÉRITO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Inaplicabilidade das Leis Federais de 10.820/2003 e 14.131/2021, pois os descontos consignados recaem por sobre folha de servidora pública do Estado do Mato Grosso do Sul. Aplicação do Decreto Estadual 12.796/09 do Estado do Mato Grosso do Sul. MARGEM CONSIGNÁVEL limitada a 40% dos rendimentos brutos da demandante, excluídas verbas especificadas no decreto estadual e consignações compulsórias, para fins de satisfação de empréstimos consignados, admitida a ampliação em mais dez pontos percentuais para satisfação de despesas contraídas com cartão de crédito. Precedente do E. TJMS. DESCONTOS promovidos pelo corréu recorrente que avançam por além da margem consignável, merecendo redução. Alcance da redução alterado, de modo a que observe o regramento estadual e não a legislação federal aplicada pelo juízo singular. MULTA COMINATÓRIA. Ausência de elemento mínimo a demonstrar a necessidade da pena. Pleito rechaçado. VERBA SUCUMBENCIAL. Escorreita a forma de rateio da verba sucumbencial entre a requerente e os corréus parcialmente vencidos, porque diminuta a derrocada destes, não se aplicando, em favor da requerente, o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Valores de honorários advocatícios indicados pelos Conselhos Seccionais da OAB que despontam como referenciais, porém sem caráter vinculante. Necessária a mensuração, pelo juiz da causa, do trabalho executado pelo advogado vencedor. Observância aos parâmetros decisórios fixados no art. 85, §2º, do CPC. Inaplicabilidade, dada a realidade do caso concreto, dos valores remuneratórios indicados pelos Conselhos Seccionais da OAB. CONCLUSÃO. Sentença reformada em parte, de modo a que a obrigação de fazer imposta a corréu, de limitação dos descontos consignados, observe à legislação estadual de regência. Recurso do corréu provido em parte. Recurso da requerente desprovido... ()
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