Incontroversa a prestação de serviços advocatícios, sendo devidos honorários como contraprestação. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente. Insurgência da requerente. Controvérsia acerca de quem teria dado causa à rescisão do contrato. Existência de cláusula contratual prevendo a contratação de outros profissionais (cláusula 3ª), bem como a conferência de poder do réu de mandato ao advogado Maílson. Documentação colacionada que converge, no mínimo, para a existência de dúvida a respeito das supostas ofensas e ameaças que teria sido vítima a autora e que teriam ensejado a rescisão contratual. Precedentes deste Egrégio TJSP. ... ()
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