Sentença de improcedência. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Inocorrência. Documentos presentes nos autos atestam que não houve inércia do credor. Diversas tentativas frustradas de localização de bens para satisfação de seu crédito. Posterior ajuizamento da ação de falência. Requerimento formulado com base na Lei 11.101/05, art. 94, II. Pressupostos preenchidos. Falência decretada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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