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Sentença de procedência - Recurso do banco réu - Alegação de que as taxas superam o limite legal imposto que restou incontroversa - Enunciado de Súmula 530/STJ - Incidência da Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e suas alterações ao longo de sua vigência - Documentos apresentados somente em sede de apelação que não comportam conhecimento, à míngua da configuração de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 435 - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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