«Jurisprudência que se firma, no sentido de reconhecer que, a teor do disposto no Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, a mora constitui-se «ex re», exigindo-se, para comprová-la, a simples notificação, via cartório, contendo referência, apenas ao contrato inadimplido. Inadmissível exigência no sentido de condicionar a validade da notificação à especificação, no respectivo documento, do «quantum debeatur». ... ()
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