Pedido de abertura de inventário formulado por credor dos espólios. 2.- A sentença de primeira instância julgou extinto o pedido com base nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, por falta de juntada de sentença e certidão de trânsito em julgado da execução de título extrajudicial. 3.- A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade do credor para iniciar o inventário dos devedores falecidos, mesmo sem sentença ou trânsito em julgado na execução. 4.- O CPC, art. 616, VI concede ao credor do autor da herança legitimidade concorrente para iniciar o inventário. 5.- A inércia dos herdeiros está configurada, assim como está demonstrado, ao menos de forma incipiente, a condição de credor do autor do pedido. 6.- Débito dos falecidos derivado de despesas condominiais não pagas que, inclusive, já justificaram o ajuizamento de outra ação de cobrança julgada procedente. Possibilidade de abertura do inventário. Recurso provido... ()
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