Ação revisional. Hipótese em que foi determinado ao autor a apresentação de procuração com firma reconhecida declarando no instrumento a razão e a extensão da propositura da demanda, além de demonstrar o prévio pedido administrativo, bem como apresentar documentos a comprovar sua hipossuficiência financeira. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, a despeito de regularmente intimado. Decreto de extinção do processo, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, com a condenação do advogado ao pagamento das custas processuais, à falta de procuração que legitime sua atuação em nome da parte ativa. Gratuidade processual deferida ao autor, com efeitos prospectivos. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. ... ()
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