1 - STJResponsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trânsito. Reparação de danos causados em acidente de veículos. Morte de menor. Sucessão. Transmissão do direito de ação aos sucessores. CF/88, art. 5º, V e X.
«A cumulação das indenizações por dano patrimonial e por dano moral é cabível, porquanto lastreadas em fundamentos diversos, ainda que derivados do mesmo fato. O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima. Recurso especial conhecido, mas desprovido.»
2 - STJProcessual civil. Sentença estrangeira contestada. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 15 e 18 (lindb). Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos. Cumprimento. Ofensa à ordem pública. Ausência.
«1. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) a petição inicial deve estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter transitado em julgado; (v) não ofender «a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública».
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