«1. Agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada que negou seguimento à reclamação, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Precedentes: AgRg na Rcl 23.177/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015; AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 08/10/2014, DJe 14/10/2014; AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/03/2014, DJe 01/04/2014; AgRg na Rcl 1.474/SP, Rel. Ministro Barros Monteiro, Corte Especial, julgado em 19/05/2004, DJ 06/09/2004. ... ()
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