Ação de cobrança de honorários contratuais cumulada com indenizatória - Parcial procedência dos pedidos iniciais - Interesse processual presente - Impossibilidade de se cogitar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de condição da ação, correspondente ao interesse processual, com base em suposta inadequação da via eleita pelo autor, qual seja, ação de cobrança de honorários contratuais, em vez de ação de arbitramento de honorários advocatícios - Busca-se, no caso, o recebimento, via ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, de prestações mensais, com valores predefinidos, convencionadas para a remuneração de serviços prestados à ré, continuamente, durante o período apontado em referida peça processual - Preliminar rejeitada - Inexistência de controvérsia, confissão da ré e comprovação, pela prova documental, da celebração, de forma verbal, do negócio jurídico objeto da lide, por parte dos litigantes, os quais divergem, em última análise, apenas quanto aos termos daquele, bem assim da efetiva prestação de serviços advocatícios, por parte do causídico, consubstanciada na representação da ré, em diversas demandas, verificada a partir das cópias dos instrumentos de mandato que instruíram a exordial - Ausência de comprovação, por parte da ré, na forma estipulada na lei civil, é dizer, mediante a apresentação de recibo de quitação, dos pagamentos exigidos pelo autor - Sentença confirmada - Recurso improvido... ()
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