«1. O entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, é no sentido de que «o índice de 9.56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos» . ... ()
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