«1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do CPC, art. 649 de 1973 (atual CPC, art. 833, § 2ºde 2015), quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. ... ()
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