Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da inércia da parte autora em atender à determinação de emenda da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A demanda buscava a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, em contexto de suspeita de litigância predatória. A apelante sustenta que o instrumento de procuração é válido, que a emenda era desnecessária e pleiteia os benefícios da justiça gratuita. ... ()
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