«1. A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, incorporada ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 80.419/77, não foi, de forma alguma, revogada pelo Decreto 3.007, de 30/03/1999. Isso porque o aludido ato internacional foi recepcionado pelo Brasil com status de lei ordinária, sendo válido mencionar, acerca desse particular, a sua ratificação pelo Decreto Legislativo 66/77 e a sua promulgação através do Decreto 80.419/1977. Dessa forma, não há se falar na revogação do Decreto que promulgou a Convenção da América Latina e do Caribe em foco, pois o Decreto 3.007/99, exarado pelo Sr. Presidente da República, não tem essa propriedade. Precedente do STF: ADI [JURNUM=1.480/STF EXI=1] Acórdão/STF[/JURNUM] MC/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 18 de maio de 2001. ... ()
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