Afirmação da autora de que não possuía condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família - CPC, art. 99, § 3º - Demonstrativo de pagamento, evidenciando que a renda mensal auferida pela recorrente, como cuidadora de idosos, era de R$ 1.632,40, portanto, inferior a três salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Precedentes do TJ-SP - Insuficiência financeira evidenciada - Benefício concedido - Recurso provido, neste aspecto. ... ()
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