Afirmação da autora, de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC, art. 99, § 3º - A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - A circunstância de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado não obsta a concessão deste benefício - Benefício concedido, ressalvado o direito de o réu impugná-lo, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora - Recurso provido, neste aspecto.... ()
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