Cumprimento de sentença arbitral - Sentença que acolheu a impugnação do executado por reconhecer a nulidade do procedimento arbitral e considerar nula a cláusula compromissória - Contrato de locação - Relação locatícia que não pode ser considerada relação de consumo - Inaplicabilidade do CDC - Procedimento arbitral que observou os requisitos da Lei 9.307/1996 - Notificação de instauração do procedimento devidamente enviada ao executado, por e-mail, SMS e WhatsApp, nos termos do contrato - Notificação válida - Anuência expressa dos contratantes quanto à cláusula compromissória de eleição de foro arbitral - Cláusula que está descrita em negrito, contando com assinatura específica dos contratantes, nos exatos termos do disposto na Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º - Ausência de erros ou nulidades - Validade da sentença arbitral - Sentença da origem reformada - Recurso de apelação provido para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento - Precedentes desta E. Corte - Recurso provido.... ()
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