«1 - A extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais) (RHC Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/08/1998). Em outras palavras, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, a teor do CPP, art. 580. ... ()
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