1 - TJSP
Direito Processual Civil. Ação Monitória. Prova Escrita sem Efeito de Título Executivo. Condições Preenchidas. Acervo Probatório que Comprova a Prestação de Serviço e o Inadimplemento da Tomadora. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame
1. Trata-se de apelação interposta pela tomadora do serviço por entender que os documentos apresentados pela parte adversa não autorizam a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
II. Questão Em Discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados configuram prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória, conforme previsto no CPC, art. 700 (CPC).
III. Razões De Decidir
3. Os documentos apresentados (contrato, notas fiscais, aceites eletrônicos e mensagens eletrônicas) constituem prova escrita idônea, permitindo a presunção da existência do crédito reclamado, cumprindo o requisito essencial para o manejo da ação monitória.
4. A sistemática de cobrança estipulada no contrato foi devidamente observada, incluindo o envio de nota fiscal e o demonstrativo de pagamento com glosas e tributos devidos, evidenciando a existência do débito.
IV. Dispositivo E Tese
5. Apelação desprovida.
Tese de julgamento: «A prova escrita sem eficácia de título executivo que instrui a ação monitória pode ser constituída por contrato, notas fiscais e aceites eletrônicos, desde que permita a presunção da existência do crédito".
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 700.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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