«1. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-B, «não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela Constituição (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade». ... ()
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